História da NR-17

A necessidade da criação de uma norma sobre ergonomia iniciou-se paralelamente à evolução da informática. Por isso, para entender as normas, é fundamental conhecer a breve história da NR 17.

Em 1986:

Diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional entre digitadores, os diretores da área de saúde do Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de Dados no Estado de São Paulo (SINDPD/SP) fizeram contato com a Delegacia Regional do Trabalho, em São Paulo (DRT/SP), buscando recursos para prevenir as referidas lesões. Fatores detectados: pagamento de prêmios de produção, a ausência de pausas, a prática de horas-extras e a dupla jornada de trabalho, entre outros.

De 1988 a 1989:

A Associação de Profissionais de Processamento de Dados (APPD Nacional) realizou reuniões com representantes da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) em Brasília, da FUNDACENTRO e da DRT/SP para elaborar um projeto de norma que estabelecesse limites à cadência de trabalho e proibisse o pagamento de prêmios de produtividade, bem como estabelecesse critérios de conforto para os trabalhadores de sua base.

Dezembro de 1989:

Em um seminário em São Paulo, foi decidido que não deveria ser elaborada uma norma apenas para os profissionais em processamento de dados, pois as LER (lesões por esforços repetitivos) eram observadas também em várias outras atividades profissionais. Além disso, o Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho também não concordava com a idéia de se elaborar uma norma que abrangesse apenas o setor de processamento de dados, argumentando que, dentro em breve, todos os setores produtivos exigiriam uma norma específica. Houve apenas 10 dias para que uma equipe de fiscais alterassem a norma e incluíssem também o setor produtivo, mesmo sem um estudo ergonômico sistemático.

Março de 1990:

A Ministra do Trabalho Dorothéa Werneck assinou a portaria que alterava a NR-17 e a NR-5, enviando para a publicação no Diário Oficial da União.

Junho de 1990:

Por interferência do Presidente do SINDPD/ SP, conseguiu-se que o Ministro do Trabalho assinasse a portaria que dava nova redação à NR-17, cujo conteúdo era o mesmo da portaria que não foi publicada em março. A equipe de fiscalização em ergonomia realizou debates com uma legião de advogados e outros representantes da FIESP e FEBRABAN, principalmente nos aspectos da organização do trabalho. Como os artigos da CLT são regulamentados pelas Normas e a Ergonomia possui relação apenas em dois artigos da CLT que se referem à prevenção da fadiga, os empresários argumentavam que os aspectos da organização do trabalho diziam respeito apenas às empresas. Felizmente, a redação havia sido baseada em sólidos argumentos e foi possível vencer a oposição patronal em quase todos os aspectos. A nova proposta foi encaminhada à SSST e publicada em 23 de novembro de 1990, pela Portaria nº 3.751, com alterações que, infelizmente, comprometeram, em parte, o seu entendimento e, por consequência, a sua aplicação prática.

Fonte : Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17 (2ª edição – 2002)

Ao observarmos os equipamentos da época, entendemos o porquê de algumas exigências e/ou sugestões presentes na NR 17, como por exemplo o item:

17.4.3. […] b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade […]

Para quem não viveu aquela época, a imagem acima é esclarecedora. Nos equipamentos iniciais, o teclado, a CPU e os monitores eram geralmente acoplados em um único bloco.

As telas dos monitores eram de “fósforo verde”, posteriormente laranja e, por fim, branco. Na sequência, surgiram os primeiros monitores VGA, com melhor definição, mas ainda preto e branco. Logo depois, os primeiros super VGAs, já coloridos (256 cores). Hoje, a tecnologia já nos permite um número de cores que bate os milhões. É a evolução que, na informática, acontece diariamente!

À despeito da evolução das máquinas, mobiliários e organização do trabalho, a NR 17 continua a mesma há  décadas! Não seria tempo de rever os conceitos da NR-17? Um dos trabalhos de entrada de dados que apresentava estatísticas epidemiológicas apontando DORT, era a compensação de boletos bancários. Naquela época, os números de cada boleto ou cheque, eram digitados um a um, documento por documento. Hoje, um código de barras e um leitor óptico, fazem esse trabalho.

Assista abaixo um vídeo de como o trabalho era realizado na época:

Repare nos seguintes fatores:

Na altura dos monitores.

O boleto em uma mão e digitação na outra.

Havia prêmio por produtividade.

Cadeiras sem qualquer regulagem.

Atualizações e notas técnicas

Em 2001, enfim, percebeu-se a necessidade de atualizar a NR 17. Leia aqui a: Indicação de postura a ser adotada na concepção de postos de trabalho.

Em 2002, no ano seguinte, a Comissão Nacional de Ergonomia do Ministério do Trabalho lançou mais esclarecimentos ao publicar o Manual de aplicação e fiscalização 2002 – 2ª Edição (Leia aqui).

Em 2005, então, foram adicionados novos anexos à NR 17. Confira-os abaixo:

Anexo I: TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT

Anexo II: SEGURANÇA E SAÚDE NAS ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO 

Clique aqui para acessar o link oficial do governo à respeito da norma.

Publicado: Terça, 29 de Setembro de 2015, 18h11.
Última atualização: Terça, 29 de Setembro de 2015, às 18h36.